Painel Eletrônico

domingo, 8 de abril de 2012

Guia do eleitor: saiba quais são as dúvidas mais comuns dos eleitores



A DISPUTA

Quando serão as eleições?

O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro, enquanto o segundo será em 28 de outubro.


Que cargos estão em jogo?

Serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.566 municípios brasileiros.

VOTAÇÃO
Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.

Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?

Sim. O jovem que fizer 16 anos no dia 7 de outubro poderá tirar seu título normalmente até o dia 9 de maio, mas o documento terá validade somente a partir da data em que completar a idade mínima.

O jovem que não votar precisa justificar?

Se ele tiver entre 16 e 18 anos, não precisa.

Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?

Sim. O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim, os dois turnos são considerados eleições diferentes.

Moro e trabalho em uma cidade, mas vou viajar a outra para votar. Posso ter dispensa no dia seguinte à eleição?

Não, a lei não prevê essa dispensa.

O que eu faço se não puder comparecer à votação?

Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Nos outros dias, é possível obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado. No dia da eleição, com o título de eleitor e um documento de identificação em mãos, o eleitor deve entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.