QUEM TEM DIREITO: Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas. Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego. O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.
CONFIRA O VALOR DO BENEFÍCIO
- até R$ 1.026,77 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%).
- de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45 - O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,42.
- acima de R$ 1.711,45 - R$ 1.163,76 invariavelmente.